quarta-feira, 25 de março de 2015

POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL IGNORAM CRIANÇAS COM TDAH E COM TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM


Os recentes resultados de estudantes do Brasil nas avaliações do desempenho em Português e Matemática causam sérias preocupações de especialistas de diversas áreas. Essa defasagem entre o desempenho esperado para a idade e escolaridade, e o desempenho observado tem origem em questões pedagógicas, socioculturais, ambientais entre outras. Considerar todos estes fatores, é sem dúvida, necessário para que ocorra uma mudança significativa neste quadro da Educação brasileira. Investir na formação de professores, melhorar as condições de trabalho e de remuneração dos educadores, bem como adotar práticas educacionais baseadas em evidências científicas são algumas das prioridades.


No entanto, ainda há um contingente de crianças e jovens que mesmo se estas condições educacionais fossem ideais, ainda assim, teriam dificuldades para acompanhar o processo de aprendizagem. Esse grupo de crianças corresponde de 4 a 6% da população escolar, meninos e meninas que têm Transtornos do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e/ou Transtornos Específicos de Aprendizagem (TEA). Os sinais destes transtornos são identificados na escola, mas não são restritos ao ambiente escolar. Essas crianças têm dificuldades nas funções cognitivas de atenção e memória, em alguns aspectos do desenvolvimento da linguagem, social e até emocional, e é na escola que estas dificuldades se tornam um problema maior.

A pesquisa científica no mundo inteiro, inclusive no Brasil demonstra sem ambiguidades que quanto mais cedo estes transtornos forem identificados por profissionais da saúde, melhor será o processo educacional, já que o professor que reconhece esta criança poderá usar recursos pedagógicos adequados para garantir o acesso às informações e conteúdo escolar (Elliot et al. 2007).

Desde a Declaração de Salamanca, em 1994, o Brasil tem avançado muito em suas Políticas de Educacionais na perspectiva da educação inclusiva, estabelecendo diretrizes e critérios para o acompanhamento de crianças com necessidades especiais, no ensino regular e complementação no Atendimento Educacional Especializado (Brasil, MEC, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2007). A política atual destaca o apoio aos escolares com deficiências física, auditiva, visual, intelectual, transtorno global do desenvolvimento (distúrbio do espectro do autismo) e altas habilidades/superdotação (Brasil, MEC, CNE, Resolução CNE/CEB 4/2009). No entanto, o grupo de crianças com TDAH e/ou TEA não está contemplado nesta resolução que especifica o público alvo do Atendimento Educacional Especializado.


No mundo, há legislação específica para apoio educacional e garantia de diagnóstico por equipes multidisciplinares em mais de 150 países. Como exemplo, destaco as legislações no Reino Unido e Estados Unidos da America que enfatizam a importância da identificação precoce destes casos para intervir o mais rapidamente possível (Reino Unido, Special Educational Needs Code of Practice. 2001; Estados Unidos da America, The Individuals with Disabilities Education Act, IDEA, 2004).


Em 2010, o então Senador Gerson Camata apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a necessidade do poder público garantir o diagnóstico e o apoio educacional das crianças e jovens com o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia, um dos Transtornos Específicos de Aprendizagem. O projeto visa corrigir esta lacuna no Brasil, já que a ausência de reconhecimento da dislexia e do TDAH nas políticas educacionais, dificulta que uma família consiga apoio na escola, e que tenha acesso aos recursos didáticos adequados para melhorar a vida escolar de seu filho. A falta de diretrizes explícitas também faz com que muitos professores rotulem crianças sem o devido encaminhamento aos profissionais de saúde que devem fazer o diagnóstico correto. Há ainda aqueles professores que encaminham estas crianças para as salas do AEE, o que não está previsto pela resolução do Conselho Nacional de Educação.


Essas são as razões para que parte essencial deste projeto em relação à Educação seja a proposta de que os sistemas de ensino devem garantir a formação aos educadores. Professores da educação básica deverão ter amplo acesso à informação, tanto para que possam identificar precocemente os sinais indicativos da presença de transtornos de aprendizagem ou do TDAH, bem como para que possam desenvolver estratégias para o apoio educacional escolar desses educandos. Vale ressaltar que alguns profissionais devem auxiliar os professores no estabelecimento de projetos para o acompanhamento para estas crianças, como o psicólogo e/ou o fonoaudiólogo educacional.

Já em relação á área da Saúde, o projeto de lei recomenda um programa de formação continuada para melhorar a qualidade de precisão dos diagnósticos realizados nos equipamentos de saúde e garantir o acesso ao atendimento especializado por equipe multidisciplinar. Destacam-se nesta equipe os neuropsicólogos e fonoaudiólogos clínicos.

O projeto já tramitou no Senado e foi aprovado em todas as comissões em que passou (Seguridade Social e Família; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania). No momento (dezembro 2012), o PL encontra-se na Câmara dos Deputados e já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família. Na Comissão de Educação, o projeto de Lei 7081/2010, teve como relatora a Dep. Mara Gabrilli, e recebeu voto favorável, com apresentação de um novo substitutivo que especifica melhor as atribuições de cada setor, Educação e Saúde, para lograr o acompanhamento integral destas crianças e jovens. Ainda faltam duas comissões para a aprovação final, a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei 7081/2010 clama pelo estabelecimento de políticas públicas que reconheçam as crianças com TDAH e transtornos de aprendizagem como população que precisa de apoio pedagógico em sala de aula. Caso seja aprovado caberá ao Poder executivo regulamentar esta lei, estabelecendo as suas diretrizes e inserindo estas ações em programas intersetoriais


   Minha Opinião: mesmo com os avanços e empenho do ministerio da educaçao implatando leis que garanta os mesmos direitos a todos,         ainda nos dias de hoje e muito complicado atender estas crianças , nao so nas escolas plublicas mas tambem nas particulares, os professores e  gesto escolar ainda nao estao plenamente preparados para que estas crianças seja incluidas nos seus projetos, sento que para isso ocorrer tem que traçar outras estrategia e planos pedagogicos que contempla estas crianças, eliminado ou diminuindo sua defasagem escolar , sendo a sim possivel cumprir o que esta na lei , o direito a educaçao e de toda criança sem nem uma distinçaõ de etnia cor ou posiçao social ou qualque que sejas suas dificuldades ,todas tem o mesmo direito , direito a educaçaõ o que nao ocorre , por falta de empenho dos gorvernates deixando de lado os programas que possibilita a escolas de preparar nao so os professores mas tambem a estrutura fisica para que este direito seja cumprido de forma justa e igualitaria a todos                  

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